Regime de Caixa
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Regime de Caixa
Plenus ERP – Regime de Caixa
O que é Regime de Caixa?
Regime de Caixa é considerado o registro da despesa (ou custo) ou a receita no mês (no dia) do pagamento ou recebimento.
No Regime de Competência o registro se dá no momento do reconhecimento, quando aconteceu o fato gerador.
No Regime de Caixa no dia (momento) do registro nenhuma despesa é contabilizada nos relatórios, isso somente vai ocorrer quando (no dia) que for efetuado o pagamento.
O Regime de Caixa pode ser utilizado em Compras e Vendas?
Não. O Regime de Caixa no Plenus somente é permitido para títulos avulsos. As duplicatas a pagar origem compras e as duplicatas a receber origem vendas seguem os padrões contábeis, ou seja, no momento (dia) do registro a receita ou as obrigações a pagar são contabilizadas.
Quais tipos de lançamentos podem ser utilizados Regime de Caixa?
Financiamentos; empréstimos; consórcios; internet; honorários; monitoramento eletrônico; assinaturas; contribuições associativas; aluguel; e demais gastos provisionados (programados).
É ideal não usar Regime de Caixa quando o gasto for referente a um custo ou despesa já realizado, onde somente o pagamento foi parcelado. É recomendável usar o Regime de Caixa quando o gasto se trata de registros programados.
Como usar esse o Regime de Caixa no Plenus?
O primeiro passo:
Configurar as contas contábeis (de compensação) que serão movimentadas nesses lançamentos em >Arquivo>Parâmetros Gerais > Contábil 12; informar a conta contábil “compensações a pagar” no campo regime CX pagar e a conta “compensação a receber” no campo regime CX receber.
A conta contábil “compensação a pagar” deve estar no subgrupo de compensações no grupo 1 - ativos; e a conta contábil de “compensação a receber” deve estar no grupo 6 - apuração de resultados;
Segundo passo:
No lançamento do título: financeiro>títulos>contas pagar/contas receber; marcar (obrigatoriamente) a opção regime de caixa.
Como o Plenus “trabalha” no caso do Regime de Caixa?
No Regime de Competência, o sistema debita naquele momento todo o valor na conta contábil informada e credita naquele momento todo o valor na conta da contrapartida.
Já no Regime de Caixa, o sistema debita todo o valor na conta de compensação informada nos parâmetros gerais e credita todo o valor na conta da contrapartida, essas contas de compensações não aparecem nos relatórios afins.
Quando for realizado o pagamento ou o recebimento do título, o sistema credita apenas o valor do pagamento na conta de compensação e debita apenas o valor pago na conta contábil informada no registro do título, fazendo com que esse valor e nessa data apareça nos relatórios afins.
Exemplo de Lançamento por Regime de Competência:
1) Movimento: 24/09/2015; 2) Fornecedor: 3178; 3) Contábil: Telefone/Internet (Despesa); 4) Contrapartida: Fornecedores a Pagar; 5) Tipo de Título Fatura; 6) Nº Título: 22092015; 7) 1º Vcto: 24/10/2015; Nº Parcelas: 12; 9) Intervalo: 30; 10) Total: 600,00.
No Regime de Competência, o relatório “diário contábil”, por exemplo, irá apresentar 12 registros debitados na data de 24/09/2015 na conta contábil de despesa “telefone/internet” e 12 registros creditados na data 24/09/2015 na conta contábil de contrapartida “fornecedores a pagar”, como no exemplo:
O mesmo lançamento, na Apuração de Resultados ou DRE (Demonstrativo de Resultado de Exercício) aparece da seguinte forma:
Notamos que em ambos os relatórios, Diário Contábil e na Apuração de Resultados, o lançamento por Regime de Competência em 12 parcelas aparece como registro no dia 24/09/2015, data do lançamento, independente do pagamento.
Exemplo de Lançamento por Regime de Caixa
1) Movimento: 25/09/2015; 2) Fornecedor: 3178; 3) Contábil: Telefone/Internet (Despesa); 4) Contrapartida: Fornecedores a Pagar; 5) Tipo de Título Fatura; 6) Nº Título: 25092015; 7) 1º Vcto: 24/10/2015; Nº Parcelas: 12; 9) Intervalo: 30; 10) Total: 600,00.
No Regime de Caixa, o relatório “diário contábil”, por exemplo, irá apresentar 12 registros debitados na data de 25/09/2015 na conta contábil de compensação “compensação a pagar” e 12 registros creditados na data 25/09/2015 na conta contábil de contrapartida “fornecedores a pagar”, como no exemplo:
Se consultado a Apuração de Resultados – DRE, na data do lançamento com Regime de Caixa, 25/09/2015, não vai retornar nenhum dado, confira:
Exemplo dos Relatórios quando realizado o pagamento do Lançamento com Regime de Caixa
O mesmo relatório “diário contábil” apresenta as seguintes informações quando realizado o pagamento do lançamento com Regime de Caixa:
Notamos que, no dia do pagamento de uma parcela, no valor de R$ 50,00, do lançamento com Regime de Caixa o sistema se comportou da seguinte forma:
1) Crédito (saiu) R$ 50,00 do caixa (dinheiro);
2) Crédito (saiu) R$ 50,00 da conta contábil “compensação a pagar” (essa que tinha um saldo de R$ 600,00 passa a ter um saldo de R$ 550,00);
3) Débito (entrou) R$ 50,00 na conta contábil “fornecedores a pagar” (essa que tinha um saldo para pagar ao fornecedor de R$ 600,00 para ter um saldo para pagar de R$ 550,00);
4) Débito (entrou) R$ 50,00 na conta contábil “telefone/internet” (nesse registro, o sistema reconhece esse valor efetivado como despesa);
A Apuração de Resultados – DRE irá apresentar, no dia do pagamento, o valor pago como despesa, como no exemplo:
Considerações
A teoria contábil da Apuração de Resultados – DRE é por Regime de Competência, e o Regime de Caixa é para análise de outros relatórios como fluxo de caixa e posição financeira, pois a finalidade da Apuração de Resultados – DRE é mostrar as receitas, dedução dos custos e despesas, e o lucro do período, independente se houve o pagamento ou recebimento, já os relatórios de fluxo de caixa e posição financeira mostra a situação financeira da empresa.
Contudo, a utilização do Regime de Caixa no Plenus permite “alterar” a teoria e mostrar na Apuração de Resultados – DRE o efeito do Fluxo de Caixa, uma solicitação para uma análise “errônea” de alguns clientes.
A recomendação correta continua sendo, Apuração de Resultados – DRE por Regime de Competência e o Regime de Caixa será apresentado no Fluxo de Caixa e Posição Financeira.
O que é Regime de Caixa?
Regime de Caixa é considerado o registro da despesa (ou custo) ou a receita no mês (no dia) do pagamento ou recebimento.
No Regime de Competência o registro se dá no momento do reconhecimento, quando aconteceu o fato gerador.
No Regime de Caixa no dia (momento) do registro nenhuma despesa é contabilizada nos relatórios, isso somente vai ocorrer quando (no dia) que for efetuado o pagamento.
O Regime de Caixa pode ser utilizado em Compras e Vendas?
Não. O Regime de Caixa no Plenus somente é permitido para títulos avulsos. As duplicatas a pagar origem compras e as duplicatas a receber origem vendas seguem os padrões contábeis, ou seja, no momento (dia) do registro a receita ou as obrigações a pagar são contabilizadas.
Quais tipos de lançamentos podem ser utilizados Regime de Caixa?
Financiamentos; empréstimos; consórcios; internet; honorários; monitoramento eletrônico; assinaturas; contribuições associativas; aluguel; e demais gastos provisionados (programados).
É ideal não usar Regime de Caixa quando o gasto for referente a um custo ou despesa já realizado, onde somente o pagamento foi parcelado. É recomendável usar o Regime de Caixa quando o gasto se trata de registros programados.
Como usar esse o Regime de Caixa no Plenus?
O primeiro passo:
Configurar as contas contábeis (de compensação) que serão movimentadas nesses lançamentos em >Arquivo>Parâmetros Gerais > Contábil 12; informar a conta contábil “compensações a pagar” no campo regime CX pagar e a conta “compensação a receber” no campo regime CX receber.
A conta contábil “compensação a pagar” deve estar no subgrupo de compensações no grupo 1 - ativos; e a conta contábil de “compensação a receber” deve estar no grupo 6 - apuração de resultados;
Segundo passo:
No lançamento do título: financeiro>títulos>contas pagar/contas receber; marcar (obrigatoriamente) a opção regime de caixa.
Como o Plenus “trabalha” no caso do Regime de Caixa?
No Regime de Competência, o sistema debita naquele momento todo o valor na conta contábil informada e credita naquele momento todo o valor na conta da contrapartida.
Já no Regime de Caixa, o sistema debita todo o valor na conta de compensação informada nos parâmetros gerais e credita todo o valor na conta da contrapartida, essas contas de compensações não aparecem nos relatórios afins.
Quando for realizado o pagamento ou o recebimento do título, o sistema credita apenas o valor do pagamento na conta de compensação e debita apenas o valor pago na conta contábil informada no registro do título, fazendo com que esse valor e nessa data apareça nos relatórios afins.
Exemplo de Lançamento por Regime de Competência:
1) Movimento: 24/09/2015; 2) Fornecedor: 3178; 3) Contábil: Telefone/Internet (Despesa); 4) Contrapartida: Fornecedores a Pagar; 5) Tipo de Título Fatura; 6) Nº Título: 22092015; 7) 1º Vcto: 24/10/2015; Nº Parcelas: 12; 9) Intervalo: 30; 10) Total: 600,00.
No Regime de Competência, o relatório “diário contábil”, por exemplo, irá apresentar 12 registros debitados na data de 24/09/2015 na conta contábil de despesa “telefone/internet” e 12 registros creditados na data 24/09/2015 na conta contábil de contrapartida “fornecedores a pagar”, como no exemplo:
O mesmo lançamento, na Apuração de Resultados ou DRE (Demonstrativo de Resultado de Exercício) aparece da seguinte forma:
Notamos que em ambos os relatórios, Diário Contábil e na Apuração de Resultados, o lançamento por Regime de Competência em 12 parcelas aparece como registro no dia 24/09/2015, data do lançamento, independente do pagamento.
Exemplo de Lançamento por Regime de Caixa
1) Movimento: 25/09/2015; 2) Fornecedor: 3178; 3) Contábil: Telefone/Internet (Despesa); 4) Contrapartida: Fornecedores a Pagar; 5) Tipo de Título Fatura; 6) Nº Título: 25092015; 7) 1º Vcto: 24/10/2015; Nº Parcelas: 12; 9) Intervalo: 30; 10) Total: 600,00.
No Regime de Caixa, o relatório “diário contábil”, por exemplo, irá apresentar 12 registros debitados na data de 25/09/2015 na conta contábil de compensação “compensação a pagar” e 12 registros creditados na data 25/09/2015 na conta contábil de contrapartida “fornecedores a pagar”, como no exemplo:
Se consultado a Apuração de Resultados – DRE, na data do lançamento com Regime de Caixa, 25/09/2015, não vai retornar nenhum dado, confira:
Exemplo dos Relatórios quando realizado o pagamento do Lançamento com Regime de Caixa
O mesmo relatório “diário contábil” apresenta as seguintes informações quando realizado o pagamento do lançamento com Regime de Caixa:
Notamos que, no dia do pagamento de uma parcela, no valor de R$ 50,00, do lançamento com Regime de Caixa o sistema se comportou da seguinte forma:
1) Crédito (saiu) R$ 50,00 do caixa (dinheiro);
2) Crédito (saiu) R$ 50,00 da conta contábil “compensação a pagar” (essa que tinha um saldo de R$ 600,00 passa a ter um saldo de R$ 550,00);
3) Débito (entrou) R$ 50,00 na conta contábil “fornecedores a pagar” (essa que tinha um saldo para pagar ao fornecedor de R$ 600,00 para ter um saldo para pagar de R$ 550,00);
4) Débito (entrou) R$ 50,00 na conta contábil “telefone/internet” (nesse registro, o sistema reconhece esse valor efetivado como despesa);
A Apuração de Resultados – DRE irá apresentar, no dia do pagamento, o valor pago como despesa, como no exemplo:
Considerações
A teoria contábil da Apuração de Resultados – DRE é por Regime de Competência, e o Regime de Caixa é para análise de outros relatórios como fluxo de caixa e posição financeira, pois a finalidade da Apuração de Resultados – DRE é mostrar as receitas, dedução dos custos e despesas, e o lucro do período, independente se houve o pagamento ou recebimento, já os relatórios de fluxo de caixa e posição financeira mostra a situação financeira da empresa.
Contudo, a utilização do Regime de Caixa no Plenus permite “alterar” a teoria e mostrar na Apuração de Resultados – DRE o efeito do Fluxo de Caixa, uma solicitação para uma análise “errônea” de alguns clientes.
A recomendação correta continua sendo, Apuração de Resultados – DRE por Regime de Competência e o Regime de Caixa será apresentado no Fluxo de Caixa e Posição Financeira.
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